Ata 08/07/2008

Universidade Federal de Pernambuco
Departamento de Filosofia
Grupo Kant 08/07/2008
Coordenador: Prof. Dr. Érico Andrade
Membros Presentes: Írio Coutinho, João Henrique Breda e Sérgio Farias Filho

Obs. Referente ao encontro anterior: crítica de Hegel ao pensamento kantiano.

Hegel acusa Kant de subordinar a razão ao entendimento na medida em que este último censura – no âmbito teórico – os avanços da razão e seu desligamento das condições lógicas das categorias, bem como das condições empíricas a priori formatadas pela sensibilidade. A dialética transcendental exprime, para Kant, a transgressão dos limites da razão, ao passo que para Hegel – em acordo com Kant – a razão é sim dialética. Nesse sentido, ele se infinitiza no conflito e na busca – enraizada no horizonte do tempo – pelo seu próprio reconhecimento. Conhecer para Hegel não é uma tarefa cujas condições são dadas a priori ou que se efetive mediante o reconhecimento de um dado, mas sim luta para superar limites, dissolvidos na travessia do espírito.

Obs. A apresentação de um fenômeno está sujeita a uma regra da causalidade, isto é, a experiência só é possível mediante uma ligação necessária das percepções (B218).

Esse raciocínio é seguido em toda analítica dos princípios no intuito de mostrar aquilo que a experiência pressupõe para ser apreendida enquanto tal. Nesse sentido, deve-se procurar aquilo que converte sempre em objetiva minha síntese subjetiva (B240). Kant parte da inelutável necessidade da experiência no sentido que há uma regra que lhe permite ser apreendida. Kant parece um pouco dogmático ao afirmar que da experiência não se pode extrair a necessidade, atribuindo um caráter contingente à experiência por via de uma leitura essencialista da natureza. Para Kant o fundamento da experiência não é dado na própria experiência (B241). O significado objetivo das representações é auferido de certa ordem no tempo. O argumento central de Kant é que só pelas categorias não é possível determinar o que é causa e o que é efeito. Todo o sucessor pressupõe um antecedente. Ora, Kant parece sugerir que a sensibilidade é condição para o próprio uso das categorias, atribuindo a primeira um privilégio ou fundamento para todo conhecimento possível. No intuito de recuperar a necessidade – a despeito das críticas céticas de Hume – Kant vê-se obrigado a rejeitar o dogmatismo de Leibniz (harmonia pré-estabelecida que confere conexão necessária aos fenômenos por uma via ontológica), bem como as verdades eternas de Descartes (as quais conferem necessidade à mecânica da natureza). Para tanto, Kant subjetiviza a necessidade, numa espécie de mentalismo cuja potência é capas de conferir necessidade aos atos mentais e, conseqüentemente, à própria experiência.

Conseqüências: Kant parece atribuir à sensibilidade (faculdade passiva) regras que tangenciam uma certa noção de atividade. Ele sugere, portanto, que a sensibilidade porta um papel ativo no conhecimento. Disso decorre a questão: a sensibilidade em Kant deveria ser compreendida num viés epistemológico ou fenomenológico? Uma terceira hipótese seria coadunar essas duas possibilidades numa única. Por último, podemos perguntar se a não haveria na CRP um fato da razão tal como na Crítica da Razão Prática.

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